Revista da Propriedade Industrial, 27 de dezembro de 2022
COSTELATA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- COSTELATA COMÉRCIO VAREJISTA DE ENLATADOS LTDA
- 44.601.035/0001-51
- Procurador ou escritório
- S. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 25 de novembro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
10Deferimento da petição
Concessão de registro
Petição de retificação não atendida
- RPI nº 2712DeferimentoEsta publicação27/12/2022
Deferimento do pedido
Indeferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Indeferimento da petição
Anulação de despacho (em petição)
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)