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Revista da Propriedade Industrial, 27 de dezembro de 2022

SÓ AROMA DO BRASIL O BOM

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2712, 27 de dezembro de 2022MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 03

Sinal publicado

Processo INPI
925009482
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;

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Sobre a marca

Titular
SÓ AROMA DO BRASIL LTDA.
41.666.460/0001-30
Procurador ou escritório
Cavalheiro e Advogados Associados
Data de depósito
24 de novembro de 2021
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2712IndeferimentoEsta publicação27/12/2022

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2658Publicação14/12/2021

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)