Revista da Propriedade Industrial, 27 de dezembro de 2022
DKJ.online
O INPI aceitou o pedido. Falta pagar a concessão para o registro existir. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. Falta pagar a concessão para o registro existir.
Sobre a marca
- Titular
- DKJ EXPRESS SUPRIMENTOS E SERVICOS DE COMUNICACAO VISUAL E INFORMATICA EIRELI
- 07.885.438/0001-43
- Procurador ou escritório
- Manacá Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 24 de novembro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 40
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2712DeferimentoEsta publicação27/12/2022
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)