Revista da Propriedade Industrial, 27 de dezembro de 2022
J JAMEF É JÁ!
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; O elemento nominativo do sinal marcário ora em exame foi alterado tendo em vista a conformidade em relação à marca mista apresentada.
Sobre a marca
- Titular
- JAMEF TRANSPORTES LTDA
- 20.147.617/0001-41
- Procurador ou escritório
- Minas Marca e Patente
- Data de depósito
- 22 de novembro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
6Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de recurso
- RPI nº 2712IndeferimentoEsta publicação27/12/2022
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)