Revista da Propriedade Industrial, 27 de dezembro de 2022
SUPER BACKES
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Excluída do texto final da especifição a descrição "comércio de produtos elétricos e eletrônicos" uma vez que não é possível determinar quais itens serão comercializados, dado o caráter generalizante da expressão.
Sobre a marca
- Titular
- CLAUTERIO BACKES EIRELI
- 11.275.820/0001-02
- Procurador ou escritório
- BRANDAO CONSULTORIA EM PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA
- Data de depósito
- 18 de novembro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2712DeferimentoEsta publicação27/12/2022
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)