Revista da Propriedade Industrial, 27 de dezembro de 2022
glauco
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- EYECARE DN SOLUCOES DIGITAIS LTDA
- 35.800.459/0001-54
- Procurador ou escritório
- T. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 17 de novembro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
4Decisão de não conhecer da petição
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2712DeferimentoEsta publicação27/12/2022
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)