Revista da Propriedade Industrial, 27 de dezembro de 2022
TOP FAST FOOD
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- VK CARVALHO COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI
- 09.224.881/0001-07
- Procurador ou escritório
- R. J. (pessoa física)
- Data de depósito
- 23 de setembro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2712DeferimentoEsta publicação27/12/2022
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)