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Revista da Propriedade Industrial, 27 de dezembro de 2022

EXPRESSO RURAL

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2712, 27 de dezembro de 2022MistaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

Processo INPI
923945385
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
M. G. (pessoa física)
Procurador ou escritório
C. F. (pessoa física)
Data de depósito
13 de agosto de 2021
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2857Despacho07/10/2025

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  2. RPI nº 2734Nulidade30/05/2023

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  3. RPI nº 2715Registro17/01/2023

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2712DeferimentoEsta publicação27/12/2022

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2693Petição16/08/2022

    Decisão de não conhecer da petição

  6. RPI nº 2643Publicação31/08/2021

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)