Revista da Propriedade Industrial, 27 de dezembro de 2022
JUMPER ACQUA
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS139
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- JUMPER ACQUA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA - M.E.
- 15.389.149/0001-81
- Procurador ou escritório
- Maktub Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 6 de junho de 2013
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
4- RPI nº 2712ArquivamentoEsta publicação27/12/2022
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Exigência de mérito
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)