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Revista da Propriedade Industrial, 27 de dezembro de 2022

HOTMANIA

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela caducidade.
CaducidadeRPI nº 2712, 27 de dezembro de 2022NominativaRegistro de marca extintoClasse 43

Sinal publicado

HOTMANIA
Processo INPI
904248151
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

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Sobre a marca

Titular
A. M. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
11 de novembro de 2011
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2712CaducidadeEsta publicação27/12/2022

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2700Caducidade04/10/2022

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2652Caducidade03/11/2021

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2296Registro06/01/2015

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2284Deferimento14/10/2014

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2155Publicação24/04/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.