(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 27 de dezembro de 2022

LA DOLCE CUCINA

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: emissão de segunda via de certificado de registro.
RegistroRPI nº 2712, 27 de dezembro de 2022MistaRegistro de marca extintoClasse 43

Sinal publicado

Processo INPI
904084299
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS579

Emissão de segunda via de certificado de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

Teor da publicação

Protocolo: 800220430779 (13/12/2022) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1) Requerente: EVERTON MORAES LONGO EIRELI ME Procurador: Crimark Propriedade Industrial S/S

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
EVERTON MORAES LONGO EIRELI ME
24.865.007/0001-34
Procurador ou escritório
CRIMARK PROPRIEDADE INDUSTRIAL
Data de depósito
22 de setembro de 2011
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2844Extinção08/07/2025

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2729Petição25/04/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2729Retificação25/04/2023

    Petição de retificação atendida

  4. RPI nº 2712RegistroEsta publicação27/12/2022

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  5. RPI nº 2574Petição05/05/2020

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2571Petição14/04/2020

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2472Petição22/05/2018

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2291Registro02/12/2014

    Concessão de registro

  9. RPI nº 2280Deferimento16/09/2014

    Deferimento do pedido

  10. RPI nº 2131Publicação08/11/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.