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Revista da Propriedade Industrial, 27 de dezembro de 2022

PETISCALD'OS

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: ato de prejudicar petição.
PetiçãoRPI nº 2712, 27 de dezembro de 2022MistaRegistro de marca extintoClasse 43

Sinal publicado

Processo INPI
902054767
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850220515035 (18/11/2022) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: ALDO DE J. P. RIBEIRO Detalhes do despacho:Tendo em vista a transferência solicitada ter sido realizada através do deferimento da petição n° 850220502504, de 09/11/22, conforme publicado na RPI 2711, de 20/12/2022.

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Sobre a marca

Titular
ALDO DE J. P. RIBEIRO
38.148.473/0001-03
Data de depósito
22 de outubro de 2009
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2726Extinção04/04/2023

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2712PetiçãoEsta publicação27/12/2022

    Ato de prejudicar petição

  3. RPI nº 2711Petição20/12/2022

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2174Registro04/09/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 2166Deferimento10/07/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 2074Publicação05/10/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.