PROCENTEC
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS781
Deferimento parcial de designação
Designação internacional pelo Protocolo de Madri.
Teor da publicação
A exigência de mérito, formulada na RPI 2692, de 9/08/2022, foi cumprida satisfatoriamente, com relação a serviços da classe 42. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI. As anterioridades impeditivas identificadas na busca realizada em cada classe do pedido são as seguintes: NCL(11-0)9: Processo 821364995 (CENTEC) e NCL(11-0)42: Processo 906247500 (CENTTEC). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- Procentec B.V.
- Procurador ou escritório
- Licks Advogados
- Data de depósito
- 27 de abril de 2021
Histórico de despachos
8Concessão de registro em designação
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
- RPI nº 2712Designação (Madri)Esta publicação27/12/2022
Deferimento parcial de designação
Exigência de mérito em designação
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)