TENUTA ULISSE Don Antonio
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS774
Indeferimento de designação
Designação internacional pelo Protocolo de Madri.
Teor da publicação
A exigência de mérito, formulada na RPI 2692, de 06/09/2022, foi cumprida satisfatoriamente.O requerente apresentou documentação para uso de imagem de terceiro como marca. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901871133 (DOM ANTONIO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- Tenuta Ulisse s.r.l.
- Procurador ou escritório
- Custódio de Almeida & CIA
- Data de depósito
- 23 de junho de 2021
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
8Recurso não provido (decisão mantida)
Anotação de alteração de nome e/ou endereço em designação
Sobrestamento da instrução técnica
Notificação de recurso
- RPI nº 2712Designação (Madri)Esta publicação27/12/2022
Indeferimento de designação
Exigência de mérito em designação
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)