Revista da Propriedade Industrial, 20 de dezembro de 2022
Plataforma Cora
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
Plataforma Cora
- Processo INPI
- 925035653
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- CRISTAL INDUSTRIA QUIMICA LTDA
- 37.581.346/0001-30
- Procurador ou escritório
- Lia e Barbosa Advogados
- Data de depósito
- 26 de novembro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
4Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2711DeferimentoEsta publicação20/12/2022
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)