Revista da Propriedade Industrial, 20 de dezembro de 2022
KYR CAPITAL
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- KYR CONSULTORIA LTDA.
- 44.107.725/0001-59
- Procurador ou escritório
- Murta Goyanes Advogados
- Data de depósito
- 25 de novembro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2711DeferimentoEsta publicação20/12/2022
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)