Revista da Propriedade Industrial, 20 de dezembro de 2022
CHERO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- CACHACARIA DO CHERO LTDA
- 37.170.139/0001-93
- Data de depósito
- 25 de novembro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2711DeferimentoEsta publicação20/12/2022
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)