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Revista da Propriedade Industrial, 20 de dezembro de 2022

COCONUT BY LE LIMA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2711, 20 de dezembro de 2022NominativaRegistro de marca em vigorClasse 25

Sinal publicado

COCONUT BY LE LIMA
Processo INPI
925014184
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Apresente autorização para registro como marca do pseudônimo ou nome artístico que constitui o presente sinal ?LE LIMA?, pelo detentor do direito de personalidade. Esclareça se o referido pseudônimo pertence à pessoa física detentora do direito, a qual deverá autorizar expressamente a empresa requerente a registrar o referido nome como marca. Destaca-se que a empresa requerente se refere a ?Sociedade Empresária Limitada?, devendo ser anexada a autorização mesmo que o direito de personalidade se refira a um dos sócios; em conformidade com o artigo 124, inciso XVI, da Lei da Propriedade Industrial.

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Sobre a marca

Titular
LETICIA LOPES LIMA LTDA
42.447.103/0001-44
Procurador ou escritório
BRANDAO CONSULTORIA EM PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA
Data de depósito
25 de novembro de 2021
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2728Registro18/04/2023

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2724Deferimento21/03/2023

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2711ExigênciaEsta publicação20/12/2022

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2658Publicação14/12/2021

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)