Revista da Propriedade Industrial, 20 de dezembro de 2022
SEMENTE DA ROÇA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- F. R. G. PEIXE EIRELI ME
- 33.418.444/0001-09
- Procurador ou escritório
- MONTANES ALBUQUERQUE SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- Data de depósito
- 25 de novembro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2711DeferimentoEsta publicação20/12/2022
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)