Revista da Propriedade Industrial, 20 de dezembro de 2022
Hidráulica Cuiabá
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- ALEX DOUGLAS LACERDA DA SILVA 01084241110
- 44.327.886/0001-58
- Procurador ou escritório
- Prosperity Gestao de Servicos Administrativos
- Data de depósito
- 24 de novembro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 07
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2711DeferimentoEsta publicação20/12/2022
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)