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Revista da Propriedade Industrial, 20 de dezembro de 2022

SOLUZ ENGENHARIA SOLAR

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2711, 20 de dezembro de 2022MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 37

Sinal publicado

Processo INPI
925005606
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 922963231 (SOLUZ Energia Solar). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 914827057 (SÓLUZ INSTALADORA ENERGIA SOLAR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
SOLUZ SOLAR ENGENHARIA LTDA EPP
41.626.248/0001-40
Procurador ou escritório
M. S. (pessoa física)
Data de depósito
24 de novembro de 2021
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2711IndeferimentoEsta publicação20/12/2022

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2660Publicação28/12/2021

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)