Revista da Propriedade Industrial, 20 de dezembro de 2022
HOLLY ALIMENTOS
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2711, 20 de dezembro de 2022NominativaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 35
Sinal publicado
HOLLY ALIMENTOS
- Processo INPI
- 924944749
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 919676227 (Holy Food). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- COOPERATIVA PECUARIA HOLAMBRA
- 04.831.281/0001-85
- Procurador ou escritório
- ICAMP MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 18 de novembro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
2- RPI nº 2711IndeferimentoEsta publicação20/12/2022
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)