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Revista da Propriedade Industrial, 20 de dezembro de 2022

Cachaça Artesanal Pereira & Costa P&C

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2711, 20 de dezembro de 2022MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 33

Sinal publicado

Processo INPI
924904640
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Os sinais que contenham o elemento ?cachaça? para assinalar ?bebidas alcoólicas? não podem ser registrados, por força do disposto no Decreto nº 4.062/2001. Declare se deseja prosseguir com pedido de registro com a exclusão da expressão ?cachaça? do conjunto requerido. Em caso positivo, reapresentar nova imagem da marca com a exclusão apenas da referida expressão, observando que a parte subsistente do signo marcário não poderá alterar as características principais do sinal requerido originalmente.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
A. C. (pessoa física)
Data de depósito
12 de novembro de 2021
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2724Arquivamento21/03/2023

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  2. RPI nº 2711ExigênciaEsta publicação20/12/2022

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2656Publicação30/11/2021

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)