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Sinal publicado
- Processo INPI
- 921624964
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850220497332 (07/11/2022) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: ULTRATI IMPORTACAO E COMERCIO LTDA Procurador: ROMPER ADMINISTRADORA DE MARCAS EIRELI Detalhes do despacho:1) Esclareça a divergência existente entre os dados do cessionário que constam na Folha de Petição (CNPJ 43.516.965/0001-44) e os que constam no documento de cessão (CPF 014.598.080-45); 2) Reapresente o documento de cessão, devidamente assinado (a certificação digital deve ser homologada por autoridade credenciada constante da relação disponível no portal do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação), contendo o nome e a qualificação comprobatória de poderes (administrador, diretor, presidente, ...) dos signatários da cedente e da cessionária.
Sobre a marca
- Titular
- ROMPER ADMINISTRADORA DE MARCAS EIRELI
- 18.461.120/0001-51
- Data de depósito
- 16 de dezembro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
9Notificação de procedimento judicial
Decisão de não conhecer da petição
Indeferimento da petição
- RPI nº 2711ExigênciaEsta publicação20/12/2022
Exigência de mérito (em petição)
Indeferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)