DryFrame CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS271
Indeferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850220491846 (03/11/2022) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: R M BASSANI IMPORTACAO E EXPORTACAO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA Procurador: IDEAL ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDA Detalhes do despacho:O Cessionário não atende ao parágrafo primeiro do Art. 128 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º.- As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. AS ATIVIDADES EXERCIDAS PELA CESSIONÁRIA, CONFORME CONSTAM DO CONTRATO SOCIAL APRESENTADO PELA MESMA, SÃO INCOMPATÍVEIS COM OS
Sobre a marca
- Titular
- BASSANI & BASSANI CONSTRUTORA LTDA
- 25.011.516/0001-62
- Procurador ou escritório
- Ideal Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 30 de agosto de 2016
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
- RPI nº 2711PetiçãoEsta publicação20/12/2022
Indeferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)