Revista da Propriedade Industrial, 20 de dezembro de 2022
VIANUVEM
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: emissão de segunda via de certificado de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS579
Emissão de segunda via de certificado de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Teor da publicação
Protocolo: 800220419691 (06/12/2022) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1) Requerente: ACESSO DIGITAL TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO S.A. Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)
Sobre a marca
- Titular
- ACESSO DIGITAL TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO S.A.
- 05.563.165/0001-95
- Procurador ou escritório
- Daniel Advogados
- Data de depósito
- 1 de junho de 2016
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6- RPI nº 2711RegistroEsta publicação20/12/2022
Emissão de segunda via de certificado de registro
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)