Revista da Propriedade Industrial, 20 de dezembro de 2022
NANOFEN
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850220539087 (02/12/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: RECKITT & COLMAN (OVERSEAS) HEALTH LIMITED Procurador: EDUARDO LOURENÇO GUEDES SERRÃO DE OTERO
Sobre a marca
Histórico de despachos
9Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
- RPI nº 2711CaducidadeEsta publicação20/12/2022
Notificação de caducidade
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)