eni I-ride
Sinal publicado
- Processo INPI
- 903744155
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS349
Deferimento parcial da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850220497001 (07/11/2022) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Requerente: ENI S.P.A. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: Lubrificantes. Produtos/serviços não renunciados: Combustível para motor;Pó (Produtos para remover -);Iluminação (Graxa para -);Artigo para iluminação não elétrico;Pavios para velas;Óleo industrial;Velas [iluminação];Pó (Compostos para ligar -);Iluminação (Cera para -);Graxas indus
Sobre a marca
- Titular
- ENI S.P.A.
- Procurador ou escritório
- Luiz Leonardos & Advogados
- Data de depósito
- 14 de junho de 2011
- Classe de Nice
- Classe 04
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2711PetiçãoEsta publicação20/12/2022
Deferimento parcial da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.