Revista da Propriedade Industrial, 20 de dezembro de 2022
mercadoideal.com.br
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850220533069 (30/11/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: EDILSON MATEUS LEMOS AGUIAR 61655746375 Procurador: LEGALIZA MARCAS ASSESSORIA EMPRESARIA EIRELI - ME
Sobre a marca
- Titular
- MERCADO IDEAL ATIVIDADES DE INTERNET LTDA
- 12.108.662/0001-69
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 12 de agosto de 2010
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
7Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Indeferimento da petição
Decisão de não conhecer da petição
- RPI nº 2711CaducidadeEsta publicação20/12/2022
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.