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Revista da Propriedade Industrial, 20 de dezembro de 2022

AMBIENTAL CLEAN

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: emissão de segunda via de certificado de registro.
RegistroRPI nº 2711, 20 de dezembro de 2022MistaRegistro de marca em vigorClasse 37

Sinal publicado

Processo INPI
901865699
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS579

Emissão de segunda via de certificado de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

Teor da publicação

Protocolo: 800220405852 (25/11/2022) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1) Requerente: AMBIENTAL CLEAN LTDA ME. Procurador: MARGARETE RODRIGUES

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Sobre a marca

Titular
AMBIENTAL CLEAN LTDA
04.446.469/0001-00
Procurador ou escritório
V. S. (pessoa física)
Data de depósito
14 de agosto de 2009
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2903Petição25/08/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2890Caducidade26/05/2026

    Notificação de caducidade

  3. RPI nº 2711RegistroEsta publicação20/12/2022

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  4. RPI nº 2698Petição20/09/2022

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2688Renovação12/07/2022

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2164Registro26/06/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 2153Deferimento10/04/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 2021Publicação29/09/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.