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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850220483090 (28/10/2022) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: PAULO SANTOS AMÂNCIO DE SÁ 47065697886 Procurador: Ricardo Coutinho Barbosa Detalhes do despacho:1) O pedido de transferência da marca deveria ter sido protocolado pela cessionária, podendo ser a própria ou por meio de procuração, conferindo poderes ao outorgado para representá-la junto ao INPI, sendo assim: Apresente procuração por parte da cessionária ou preencha a petição de cumprimento de exigência com os dados da cessionária; 2) Apresente procuração, por parte da cessionária, conferindo poderes ao outorgado para atuar junto ao INPI, conforme art. 216 e 217 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, Lei n° 9.279 de 14 de maio de 1996).
Sobre a marca
- Titular
- P. S. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Santos e Coutinho Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 14 de março de 2022
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
5Indeferimento do pedido
Exigência de mérito
Deferimento da petição
- RPI nº 2710ExigênciaEsta publicação13/12/2022
Exigência de mérito (em petição)
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)