Revista da Propriedade Industrial, 13 de dezembro de 2022
Processo nº 924947985
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- FARMAX S.A
- 21.759.758/0001-88
- Procurador ou escritório
- Daimond Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 18 de novembro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 10
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2710DeferimentoEsta publicação13/12/2022
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)