Revista da Propriedade Industrial, 13 de dezembro de 2022
JURI EMPREENDEDOR
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de procuração.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS106
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de procuração
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- JURI EMPREENDEDOR
- 43.219.330/0001-85
- Procurador ou escritório
- D. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 17 de novembro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
2- RPI nº 2710ArquivamentoEsta publicação13/12/2022
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de procuração
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)