Revista da Propriedade Industrial, 13 de dezembro de 2022
BEEOZ
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Reapresente especificação indicando se deseja prosseguir na NCL (11) 29 para assinalar "Produtos relacionados a pó para milk-shakes para serem adicionados ao leite; produtos relacionados a pó para milk-shake, exceto para serem colocado no leite" ou na NCL (11) 30 para assinalar "gomas à base de mel; gomas à base de própolis".
Sobre a marca
- Titular
- AREALEIRA ORGANIC FOODS - INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI
- 58.192.238/0001-46
- Procurador ou escritório
- M. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 13 de novembro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
6Requerimento provido (nulo o registro)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2710ExigênciaEsta publicação13/12/2022
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)