Revista da Propriedade Industrial, 13 de dezembro de 2022
AROMACLUB
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- EVERTON DE ANDRADE LIMA
- 36.971.874/0001-33
- Procurador ou escritório
- Direção Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 12 de novembro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2710DeferimentoEsta publicação13/12/2022
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)