Revista da Propriedade Industrial, 13 de dezembro de 2022
238SUPLEMENTOS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- CHARLES BARROSO DE SOUZA 07399043612
- 15.661.126/0001-84
- Procurador ou escritório
- J. K. (pessoa física)
- Data de depósito
- 12 de novembro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2710DeferimentoEsta publicação13/12/2022
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)