Revista da Propriedade Industrial, 13 de dezembro de 2022
CREDITAS AUTO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
CREDITAS AUTO
- Processo INPI
- 924901110
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- CREDITAS SOLUÇÕES FINANCEIRAS LTDA.
- 17.770.708/0001-24
- Procurador ou escritório
- Lima & Feigelson Sociedade de Advogados
- Data de depósito
- 12 de novembro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
4Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2710DeferimentoEsta publicação13/12/2022
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)