Le Fleur
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 919438148 (PETITE FLEUR PATISSERIE) e Processo 905320000 (Petite FLEUR PATISSERIE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- GABRIEL PRETTO DA SILVA ME
- 35.628.822/0001-04
- Procurador ou escritório
- A. D. (pessoa física)
- Data de depósito
- 22 de outubro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
5Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
- RPI nº 2710IndeferimentoEsta publicação13/12/2022
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)