Revista da Propriedade Industrial, 13 de dezembro de 2022
TURISMO HISTÓRICO CARIOQUÊS PORQUE HISTÓRIA É FOFOCA!
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- AMANDA DE BARROS ANDERMANN 12175297721
- 24.938.791/0001-63
- Data de depósito
- 21 de outubro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
3- RPI nº 2710RegistroEsta publicação13/12/2022
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)