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Revista da Propriedade Industrial, 13 de dezembro de 2022

TRANSPOWER

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2710, 13 de dezembro de 2022MistaRegistro de marca em vigorClasse 17

Sinal publicado

Processo INPI
924673885
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
SUPRIR INDÚSTRIA DE METAIS LTDA.
62.145.453/0001-63
Procurador ou escritório
Marco Antônio de Oliveira
Data de depósito
21 de outubro de 2021
Classe de Nice
Classe 17

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2721Registro28/02/2023

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2710DeferimentoEsta publicação13/12/2022

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2653Publicação09/11/2021

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)