Revista da Propriedade Industrial, 13 de dezembro de 2022
NICO PINHO & EDUARDO
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2710, 13 de dezembro de 2022NominativaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 41
Sinal publicado
NICO PINHO & EDUARDO
- Processo INPI
- 924499729
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Prove o requerente ser titular de nome artístico singular ou coletivo, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;
Sobre a marca
- Titular
- A. R. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- E. T. (pessoa física)
- Data de depósito
- 4 de outubro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
3Indeferimento do pedido
- RPI nº 2710ExigênciaEsta publicação13/12/2022
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)