Revista da Propriedade Industrial, 13 de dezembro de 2022
CENTRO VETERINÁRIO COLUMELLA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
O requerimento do acréscimo das atividades, quando do cumprimento da exigência, não pode ser atendido, uma vez que deve ser tal e qual a requerida quando da petição inicial.
Sobre a marca
- Titular
- NAYARA DE OLIVEIRA BOTELHO EIRELI
- 30.450.277/0001-87
- Data de depósito
- 17 de agosto de 2021
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2710DeferimentoEsta publicação13/12/2022
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)