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Revista da Propriedade Industrial, 13 de dezembro de 2022

CENTRO VETERINÁRIO COLUMELLA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2710, 13 de dezembro de 2022MistaRegistro de marca em vigorClasse 44

Sinal publicado

Processo INPI
923970800
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

O requerimento do acréscimo das atividades, quando do cumprimento da exigência, não pode ser atendido, uma vez que deve ser tal e qual a requerida quando da petição inicial.

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Sobre a marca

Titular
NAYARA DE OLIVEIRA BOTELHO EIRELI
30.450.277/0001-87
Data de depósito
17 de agosto de 2021
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2714Registro10/01/2023

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2710DeferimentoEsta publicação13/12/2022

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2696Exigência06/09/2022

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2643Publicação31/08/2021

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)