Revista da Propriedade Industrial, 13 de dezembro de 2022
PUTZ!
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- JULIA PAULA CORREA 09904520771
- 18.533.094/0001-20
- Procurador ou escritório
- L. P. (pessoa física)
- Data de depósito
- 11 de agosto de 2021
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2710DeferimentoEsta publicação13/12/2022
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)