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Revista da Propriedade Industrial, 13 de dezembro de 2022

ATELIÊ DOCE ENCANTO

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2710, 13 de dezembro de 2022MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
920136699
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 912745282 (DOCE ENCANTO BOUTIQUE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
LEILA HONORIO DE OLIVEIRA MIRANDA 96667419115
25.535.700/0001-01
Procurador ou escritório
Suprema Patentes
Data de depósito
13 de julho de 2020
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2710IndeferimentoEsta publicação13/12/2022

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2647Sobrestamento28/09/2021

    Sobrestamento do exame de mérito

  3. RPI nº 2600Oposição03/11/2020

    Notificação de oposição

  4. RPI nº 2587Publicação04/08/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)