Revista da Propriedade Industrial, 13 de dezembro de 2022
HOUSE CHURCH
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- HOUSE CHURCH CURITIBA
- 25.079.888/0001-20
- Procurador ou escritório
- A. N. (pessoa física)
- Data de depósito
- 30 de maio de 2019
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
10- RPI nº 2710RegistroEsta publicação13/12/2022
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Sobrestamento da instrução técnica
Notificação de recurso
Ato de prejudicar petição
Arquivamento de petição por falta de procuração
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Exigência de mérito (em petição)
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)