Revista da Propriedade Industrial, 13 de dezembro de 2022
NOBRE DEMOLIDORA
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Sobre a marca
- Titular
- Eliane Nóbrega de souza
- 12.022.628/0001-77
- Procurador ou escritório
- S. H. (pessoa física)
- Data de depósito
- 15 de agosto de 2013
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
6- RPI nº 2710CaducidadeEsta publicação13/12/2022
Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)