Revista da Propriedade Industrial, 13 de dezembro de 2022
NOCO
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850220516069 (18/11/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: THE NOCO COMPANY Procurador: Luiz Antonio Ricco Nunes
Sobre a marca
- Titular
- SEW-EURODRIVE GMBH & CO. KG
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 14 de maio de 2013
- Classe de Nice
- Classe 07
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2710CaducidadeEsta publicação13/12/2022
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)