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Revista da Propriedade Industrial, 13 de dezembro de 2022

UNIDADES DE VIZINHANÇA QUINTAS DO MORRO DO CHAPÉU

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2710, 13 de dezembro de 2022NominativaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

UNIDADES DE VIZINHANÇA QUINTAS DO MORRO DO CHAPÉU
Processo INPI
821524950
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850220492212 (03/11/2022) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: MORRO DO CHAPEU GOLFE CLUBE Detalhes do despacho:ANOTADA ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
MORRO DO CHAPÉU GOLFE CLUBE
17.353.673/0001-28
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
23 de março de 1999
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2710PetiçãoEsta publicação13/12/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2705Renovação08/11/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2313Renovação05/05/2015

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1663Registro19/11/2002

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1639Deferimento04/06/2002

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  6. RPI nº 1482Publicação01/06/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.