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Revista da Propriedade Industrial, 13 de dezembro de 2022

COMEMORANDO

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela caducidade.
CaducidadeRPI nº 2710, 13 de dezembro de 2022MistaRegistro de marca extintoClasse 41

Sinal publicado

Processo INPI
815948352
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

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Sobre a marca

Titular
TEMPO INTEGRAL EMPREENDIMENTOS SOCIAIS LTDA
39.081.211/0001-31
Procurador ou escritório
Paulo C Oliveira Cia
Data de depósito
4 de dezembro de 1990
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2710CaducidadeEsta publicação13/12/2022

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2692Caducidade09/08/2022

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2636Caducidade13/07/2021

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2321Renovação30/06/2015

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1775Despacho anulado11/01/2005

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  6. RPI nº 1775Renovação11/01/2005

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1717Extinção02/12/2003

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  8. RPI nº 1122Registro02/06/1992

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1115Retribuição decenal14/04/1992

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  10. RPI nº 1098Deferimento17/12/1991

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  11. RPI nº 1075Despacho09/07/1991

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.