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Revista da Propriedade Industrial, 13 de dezembro de 2022

FRIOZEM

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2710, 13 de dezembro de 2022NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

FRIOZEM
Processo INPI
6803865
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850220477643 (25/10/2022) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: FRIOZEM ARMAZÉNS FRIGORÍFICOS LTDA Procurador: Landualdo de Sousa Cedente: FRIOZEM EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS E PARTICIPAÇÕES LTDA. [BR] Cessionário: FRIOZEM ARMAZÉNS FRIGORÍFICOS LTDA; FRIOZEM EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS E PARTICIPAÇÕES S.A. Detalhes do despacho:CESSÃO AVERBADA EM REGIME DE COTITULARIDADE. CEDENTE: "FRIOZEM EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS E PARTICIPAÇÕES LTDA", CNPJ Nº 48.604.185/0001-70. CESSIONÁRIAS: "FRIOZEM EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS E PARTICIPAÇÕES LTDA", CNPJ Nº 48.604.185/0001-70 e "FRIOZEM ARMAZÉNS FRIGORÍFICOS LTDA", CNPJ Nº 14.605.065/0001-75.

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Sobre a marca

Titular
FRIOZEM EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS E PARTICIPAÇÕES S.A.
48.604.185/0001-70
Procurador ou escritório
Tecnomark Marcas e Patentes
Data de depósito
7 de fevereiro de 1977

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2710PetiçãoEsta publicação13/12/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2525Despacho anulado28/05/2019

    Anulação de despacho (em processo)

  3. RPI nº 2521Extinção30/04/2019

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  4. RPI nº 2492Renovação09/10/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2460Petição27/02/2018

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2037Renovação19/01/2010

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1468Renovação23/02/1999

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 953Renovação24/01/1989

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.